quinta-feira, 9 de junho de 2011

Novas regras flexibilizam viagens com menores para o exterior

444160-travelling-kid--toddler-art-series RIO - Uma boa notícia para os pais que estão programando as férias de julho: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na semana passada, regras que facilitam viagens para o exterior com menores, já em vigor, válidas para crianças e adolescentes que viajam acompanhados de só um dos responsáveis ou de terceiros. A principal mudança é que, no novo modelo de autorização, não é mais necessário que os pais compareçam ao cartório para reconhecer firma - basta a semelhança com a assinatura reconhecida. Para as viagens dentro do país, as regras continuam as mesmas.

Além de dispensar os pais de irem ao cartório a cada viagem - um problema para casais separados e para pais que moram em cidades diferentes - as normas também liberam a exigência de uma fotografia do menor no formulário. A Polícia Federal (PF) recomenda estipular uma data de validade. Mas no caso de omissão fica instituído o prazo de dois anos. Além disso, a autorização, seguindo modelo estipulado, pode até ser redigida de próprio punho, desde que com letra legível.

A última normalização sobre o assunto, de 2009, vinha dificultando as viagens e sobrecarregando a Vara da Infância e Juventude - órgão a quem os pais requeriam a permissão. Segundo o CNJ, o número de pedidos para autorização de viagem internacional saltou de 64, em julho de 2008, para 173, no mesmo período do ano seguinte, na Vara do Aeroporto do Galeão, no Rio.

A PF disponibilizou um manual em seu site - onde é possível encontrar o formulário padrão - com orientações aos pais. No documento, o órgão ressalta que, mesmo que os responsáveis estejam presentes no momento do check-in, é obrigatório apresentar a autorização. As normas valem para viagens aéreas, terrestres e marítimas.
Outra novidade é que agora há normas para viagens de menores que residem no exterior. O comprovante de residência, emitido pelo consulado, deve agora ser apresentado na ida - sem isso, muitos tinham dificuldade no retorno. Também será possível incluir essa permissão no passaporte da criança.

Para viagens dentro do país, de menores acompanhados de só um dos responsáveis ou de terceiros, nada mudou. Lembrando: não é necessário autorização judicial para adolescentes (entre 12 e 18 anos), nem para menores de 12 anos acompanhados de parentes ou um dos responsáveis, desde que apresentem documentos de identificação que comprovem parentesco.

O manual da PF com a normatização pode ser conferido aqui (em .pdf).

fonte: Jornal O Globo

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